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Em 2008 decidi escrever e postar alguns textos, artigos e opiniões sobre o que vem acontecendo com o mundo, lições percebidas e aprendidas não só em minhas poucas experiências, mas de personalidades, amigos e até de você leitor que não conheço pessoalmente.

Devemos Ser/Ter atitudes diferentes, não adianta reclamar do mundo ao redor. Se queremos que as coisas ao nosso redor mudem, precisamos mudar primeiro.

Desejo do fundo do meu coração que este espaço seja realmente destinado a nossa reflexão, aprendizado e crescimento.

Abraço,

Henrique Borges

8 de abr. de 2009

Câmara aprova MP que cria mais duas alíquotas para o IR

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 451, que cria duas alíquotas para o Imposto de Renda Pessoa Física, estabelece novas regras para o seguro obrigatório de veículos (Dpvat), altera dispositivos tributários e dá subvenção econômica a empresas de pesca de Santa Catarina. “Essa é uma MP do bem. Ela reduz o Imposto de Renda e melhora a vida dos municípios”, afirmou o relator da proposta, João Leão (PP-BA).

As novas alíquotas são de 7,5% e 22,5% – a primeira é destinada a pessoas que ganham de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 e a segunda, às que recebem entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19.

O relator incluiu, e foi aprovado na MP, dispositivo que estabelece que quando o município assina convênio com a União, o compromisso tem que ser honrado mesmo que o município torne-se inadimplente. “Quando os municípios tiverem convênios assinados com a União, a União é obrigada a honrar as cláusulas contratuais que constam do convênio”, explicou.

Segundo João Leão, atualmente os convênios são assinados com o município adimplente, mas, se ele cai na inadimplência, fica sem receber os recursos a que tinha direito. “Com a nova regra, o município terá assegurado o cumprimento do convênio, exceto no período eleitoral.”

Quando ao Dpvat, Leão explicou que a MP regulamenta o valor pago por cada órgão do corpo humano, em caso de acidente de carro. A MP estabelece que o acidentado pode fazer todo o tratamento na rede pública de saúde ou na rede particular, até o valor de R$ 2.700. Ele ressaltou que o Dpvat já trabalha com uma tabela, que agora será legalizada pela MP. “Às vezes, o acidentado entrava na Justiça e ganhava até R$ 130 mil, porque não havia regulamentação, o que é uma absurdo, porque o seguro de veículos é um instrumento social.”
Fonte: Agência Brasil

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